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Delegado de Segurança

O Responsável de Segurança (RS) pode também designar um Delegado de Segurança (DS), o qual age em representação da entidade responsável, ficando esta integralmente obrigada ao cumprimento das condições de Serviço Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

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O Delegado de Segurança tem como funções:

  • Organizar, dirigir e avaliar a operação do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI)

  • Dirigir as operações de emergência (até à chegada dos bombeiros)

  • Propor a revisão do programa de segurança

  • Propor as ações de formação de segurança e avaliar a sua eficácia

  • Assessorar tecnicamente a gestão do edifício

  • Manter atualizados os registos de segurança

De acordo com estas funções, o delegado de segurança desenvolve as seguintes atividades de rotina:

  • Formação em segurança para todos os funcionários e colaboradores

  • Inspeções de segurança, com objetivos e periodicidade bem definidos, sistemáticas e controladas

  • Vigilância permanente de todas as instalações

  • Manutenção preventiva de todas as instalações, sistemas e equipamentos

  • Realização de simulacros

  

Em caso de emergência, o delegado de segurança desenvolve as seguintes atividades:

 

a)  Avaliação da situação de risco

b) Alarme, alerta aos bombeiros e GNR

c) Intervenção (coordenação no socorro às vítimas,  evacuação   e primeira intervenção)

d) Apoio à intervenção dos bombeiros e GNR.

Simulacros. O DS presta apoio às forças externas.

Inspeções e manutenção de  equipamentos

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