Formação
A prevenção, a intervenção só terão sucesso se existir uma consciência dos riscos, compreendermos as medidas de segurança e formos capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.
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Assim, a formação no âmbito da Segurança contra Incêndios, reveste-se de uma maior importância a todos os funcionários e colaboradores dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
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Estas ações de formação podem consistir em:
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Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de atuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores.
As ações de sensibilização Incluem como destinatários, nas utilizações-tipo IV (Escolas) todos os que nela permaneçam por um período superior a 30 dias.
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Para além do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) refere que:
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“O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.
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