top of page

Formação

A prevenção, a intervenção só terão sucesso se existir uma consciência dos riscos, compreendermos as medidas de segurança e formos capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.

​

Assim, a formação no âmbito da Segurança contra Incêndios, reveste-se de uma maior importância a todos os funcionários e colaboradores dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

​

Estas ações de formação podem consistir em:

​

  • Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de atuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores.

 

As ações de sensibilização Incluem como destinatários, nas utilizações-tipo  IV (Escolas) todos os que  nela permaneçam por um período superior a 30 dias.

 

​

​

Para além do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) refere que:

​

“O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.


 

 voltar 

Fresh

Formação em meios de

1ª intervenção:Extintores 

  Colaboração dos BVLourosa

Formação em meios de

1ª intervenção:Extintores e Socorrismo.

  Colaboração dos BVLourosa

bottom of page